Nesta seção estão disponíveis os relatórios e notas técnicas produzidos no âmbito da Controladoria Geral do Município dispostos no site da Prefeitura de São Paulo.
A carreira de Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI) foi criada através da lei 16.193, de 05 de maio de 2015. Sendo assim, nenhum documento mais apropriado do que a própria lei, em seu art. 9º, para designar quais as atividades de responsabilidade dos auditores:
Art. 9º São atribuições dos Auditores Municipais de Controle Interno:
I – a execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;
II – a execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município;
III – a realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social;
IV – a realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal;
V – a realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;